Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.912.893

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO QUANTO À APLICAÇÃO DOS TEMAS 905/STJ, 810/STF E 1.361/STF. AU SÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 284/STF, POR ANALOGIA. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83/STJ e, por analogia, na Súmula 284/STF, bem como negou-lhe seguimento em razão da consonância do acórdão recorrido com os Temas 905/STJ, 810/STF e 1.361/STF. O Relator não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de interposição de agravo interno quanto à aplicação dos referidos temas, inviabilizando o conhecimento do recurso especial ou do agravo do art. 1.042 do CPC. Interposto agravo interno, a parte agravante sustentou o afastamento do óbice da Súmula 182/STJ e alegou omissões no acórdão recorrido. 2. Em hipóteses de juízo de admissibilidade híbrido na origem, com inadmissão e negativa de seguimento fundada no art. 1.030, I e V, do CPC, é necessária a interposição concomitante de agravo em recurso especial e agravo interno, sob pena de não conhecimento do primeiro. 3. A ausência de agravo interno quanto à aplicação de temas julgados sob o rito dos repetitivos ou da repercussão geral impede o exaurimento da instância ordinária e obsta o conhecimento do recurso especial. 4. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial ou alegações genéricas. 5. Verificada a ausência de impugnação específica quanto ao fundamento da decisão agravada, incide o art. 932, III, do CPC, bem como a Súmula 182/STJ e, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. Agravo interno não provido.

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