Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.912.700
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO LABORAL. VERBAS SALARIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem analisou o acervo fático-probatório e concluiu pela comprovação do vínculo laboral e do direito às verbas salariais pela parte autora, enquanto o agravante não demonstrou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, conforme o art. 373, II, do CPC.
2. A alteração das conclusões do Tribunal local demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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