Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.912.647
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional e violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a abrangência dos termos de quitação e sobre a existência de etapas contratuais concluídas e inadimplidas. 2. A constatação de omissão relevante sobre elementos fáticos e documentais da lide impõe a anulação do julgamento dos embargos de declaração na origem e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reapreciação da prova. 3. O eventual arbitramento de honorários advocatícios contratuais pelo Tribunal local, caso subsista direito à remuneração, deve observar de forma estrita a ordem decrescente de preferência dos critérios legais estabelecida no precedente vinculante do Recurso Especial 1.746.072/PR.
4. Agravo interno provido em parte.
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