Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.912.350
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGIOTAGEM E JUROS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante apontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos federais que entende violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. No caso em exame, a Corte de origem concluiu que não houve a comprovação da prática de agiotagem, tampouco da incidência de juros acima do máximo permitido. 3. A pretensão de alterar tal entendimento ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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