Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.912.312
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DO ACORDO ART. 1.022 CPC/15. SÚMULA 284/STF. CELEBRADO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO. CLÁUSULAS LEONINAS E COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 E AGRAVO CONHECIDO. 356/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, erro material ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Esta Corte Superior tem entendido que "o acordo homologado judicialmente perante a Justiça Federal, com participação do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, conferiu quitação ampla e irrevogável à Braskem quanto a danos patrimoniais e extrapatrimoniais. S/A Eventual desconstituição desse acordo depende de ação anulatória, sendo (EDcl no AgInt no inadequada a via recursal eleita" AREsp 2.426.831/AL, Relator Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI, Terceira Turma, julgado em , DJEN de . 17/2/2025 20/2/2025)
3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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