Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.912.176

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que rejeitou embargos de declaração e manteve acórdão da Turma que não conheceu de agravo em recurso especial. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Agravo interno tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo interno apenas é cabível contra decisão monocrática de Ministro, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do STJ; é incabível quando interposto contra acórdão colegiado. 5. A tempestividade do recurso não supre a ausência de cabimento, impondo o não conhecimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido da inadmissibilidade de agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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