Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.912.100

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 356/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não enfrenta de modo específico o fundamento central do acórdão recorrido sobre responsabilidade integral do sócio após a desconsideração da personalidade jurídica. 2. A alegada afronta ao art. 1.003 e ao art. 1.032 do Código Civil, no tocante à limitação temporal da responsabilidade do ex-sócio, não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. A tese sobre prescrição intercorrente não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual incide o óbice da Súmula 282/STF. 4. A controvérsia sobre nulidade de citação não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do ponto, nos termos da Súmula 282/STF. 5. O art. 1.025 do Código de Processo Civil não se aplica quando a parte não opõe embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre a matéria. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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