Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.912.041
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da não constituição em mora do devedor e sobre a ocorrência do pagamento integral exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Incumbe ao réu apresentar, na contestação, toda a matéria de defesa pertinente e juntar aos autos os documentos que possui para fins de corroborar suas alegações (art. 336 do Código de Processo Civil).
3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno não provido.
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