Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.734

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DEVEDOR. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. No que se refere à necessidade de intimação do órgão pagador para complementação da documentação que comprove o cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, o t ribunal estadual deixou consignada a prescindibilidade da prática do ato, uma vez que os elementos probatórios acostados aos autos demonstram o adimplemento. A modificação do entendimento adotado pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ. 3. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o arbitramento da verba honorária em cumprimento de sentença instaurado contra a Fazenda Pública está condicionado à apresentação de impugnação. 4. Os impedimentos aplicados à análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impedem a apreciação do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno desprovido.

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