Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.583
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO AUSENTE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 83/STJ. POSSIILIDADE DE RETROAÇAO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão concluiu que era cabível a correção monetária do contrato administrativo, mesmo sem previsão para tanto em suas cláusulas. Ponderou que tal atualização não constitui um plus, ou seja, um ganho, sendo somente a reposição do valor real da moeda, devendo ocorrer sua aplicação à avença sob pena de enriquecimento sem causa da parte. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. É sabido que "a alteração da jurisprudência no âmbito do STJ aplica-se imediatamente aos processos em tramitação, sendo possível a retroatividade do novo entendimento jurisprudencial por não se tratar de modificação normativa" (EAREsp n. 1.709.685/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025).
3. Agravo interno desprovido.
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