Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.567
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em múltiplos fundamentos autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação analítica e específica de cada uma das razões adotadas.
2. Não satisfaz o princípio da dialeticidade a insurgência que se limita a alegações genéricas de nulidade, usurpação de competência, prequestionamento e dissídio jurisprudencial, sem demonstrar, de modo individualizado, a inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão agravada.
3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de infirmar especificamente os fundamentos relativos à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, à ausência de prequestionamento e à aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.
4. Argumentação ulteriormente desenvolvida no agravo interno não supre deficiência dialética verificada nas razões do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
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