Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.326
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.