Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.326

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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