Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.304

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECUSA DO BEM OFERTADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DO INTERESSE DO CREDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do STJ - firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 578/STJ) - é no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora, quando não observada a ordem legal de preferência, sendo ônus da parte executada comprovar a necessidade de afastá-la, inexistindo a preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da tutela executiva. 2. No caso, havendo a Corte de origem concluído pela inexistência de circunstâncias no caso concreto que justifiquem o deferimento da pretendida substituição da garantia da execução fiscal por intermédio da nomeação de bens pelo devedor, o acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial, em confronto com o entendimento assentado pelo acórdão estadual, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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