Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.175
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. DO AUSÊNCIA DE ART. 803 CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e N. 356 DO STF. ANÁLISE DE AFRONTA À SÚMULA. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE SÚMULA N. 518/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULAS N. E N. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 284/STJ 7/STJ. ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 1021, CPC/2015. . SÚMULA N. 182/STJ
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( , devem ser exigidos CPC/2015) os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF, por analogia.
3. Na decisão agravada ficou também decidido pela incidência das Súmulas n. e 518/STJ, 284/STF 7/STJ. Todavia, tais fundamentos não foram, especificamente, impugnados no agravo interno, o que atrai a incidência da nos termos do § 1º, do Súmula n. 182/STJ, art. 1021, CPC/2015.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.