Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.910.800
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. CUSTAS LOCAIS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por ausência de regular recolhimento do preparo recursal.
2. Agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 187/STJ em processo digital e afirma que a ausência de recolhimento referiu-se a "custas de admissibilidade (instrução e despacho)" de natureza interna ao tribunal estadual, o que não caracterizaria deserção.
3. Recurso especial inadmitido por insuficiência de preparo;
embargos de declaração rejeitados; intimação para complementação nos termos do art. 1.007 do CPC não atendida; decisão monocrática mantida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento insuficiente do preparo recursal, inclusive quanto a valores locais exigidos pelo Tribunal de origem, enseja deserção, com incidência analógica da Súmula 187/STJ, ainda que o processo tramite em meio digital.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Corte aplica, de forma analógica, a Súmula 187/STJ às hipóteses de irregularidade do preparo no que toca a valores locais, exigindo comprovação integral no momento da interposição do recurso.
6. O dever de recolher e comprovar o preparo decorre do art. 1.007 do CPC; a inércia após intimação para complementar valores recolhidos a menor impõe o reconhecimento da deserção.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.