Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.910.321
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo
prescricional decenal para a ação de prestação de contas tem como
termo inicial o momento em que a pretensão se torna exercitável,
conforme o princípio da actio nata.
2. A modificação da conclusão do
acórdão estadual acerca do termo inicial da prescrição demandaria o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7
do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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