Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.910.164

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TESE DE RESCISÃO UNILATERAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA ADOTADA COMO FUNDAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5/STJ E DA SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, tomando como base elementos fático-probatórios e os instrumentos de rescisão contratual, chegou à conclusão de que não se trata, no caso, de típica rescisão unilateral do contrato de representação comercial. Por consequência, a revisão do referido entendimento encontra óbice na Súmula n. 5/STJ e na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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