Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.910.048

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 908, caput e §2º, e 909 do CPC, por incidência da Súmula 7 do STJ, e por ausência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial; 2. A controvérsia diz respeito a execução de título extrajudicial, em que se discutiu levantamento de valores e a inexistência de concurso de credores em razão de penhora no rosto dos autos; 3. A Corte de origem manteve a decisão e negou provimento ao agravo de instrumento; embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar erro material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou a preferência do crédito trabalhista ao reconhecer inexistência de concurso de credores e prioridade por anterioridade da penhora; (ii) saber se houve afronta à distribuição e entrega do dinheiro conforme preferências legais do art. 909 do CPC; (iii) saber se a penhora no rosto dos autos não gera preferência e se a execução singular dispensaria coincidência de penhora; e (iv) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à prevalência do crédito trabalhista independentemente da data de registro das penhoras. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo não foi conhecido por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; 6. Constatou-se que a parte agravante não enfrentou, de forma efetiva e específica, o fundamento relativo à ausência de demonstração de violação dos arts. 908, caput e §2º, e 909 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial". Dispositivos relevantes citados: cpc, arts. 908, §2º, 909, 932, III; ristj, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 1.995.070/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.