Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.909.957
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de refutar devidamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, consistente na incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia, sem demonstrar, de forma concreta e específica, a não aplicação do óbice ao caso. A mera reiteração de argumentos ou a afirmação de que a questão é de direito não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.