Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.909.743

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 284/STF. 1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal — o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

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