Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.909.421
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DO EXTRATO ANALÍTICO DO DÉBITO EXEQUENDO SUPRIDA ANTES DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA PELO JUÍZO E ANTES QUE O DEVEDOR APRESENTASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a insuficiência ou incompletude do extrato analítico do débito correspondente ao crédito objeto do título executivo extrajudicial não implica, de imediato, a extinção do processo, devendo ser oportunizada ao credor a emenda da inicial a fim de sanar o vício (CPC/1973, art. 616; CPC/2015, art. 801), ainda que já opostos os embargos do devedor, caso em que, regularizado o vício, deve ser permitido ao embargante o aditamento dos embargos" (AgInt no AREsp 717.585/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024).
2. Na espécie, a insuficiência do extrato analítico do débito exequendo foi suprida no momento da impugnação à exceção de pré-executividade, antes que o Juízo determinasse a sua emenda, bem como antes que o consórcio devedor apresentasse os seus embargos à execução, estando, assim, em conformidade com o entendimento do STJ, não havendo falar em nulidade do título executivo. Em verdade, trata-se de inconformismo com relação ao montante descontado (excesso de execução), e não propriamente iliquidez do título executivo.
3. Agravo interno desprovido.
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