Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.909.363

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1.022 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, nem constituem meio hábil para promover o rejulgamento da causa sob o argumento de omissão ou contradição inexistentes. 2. Ausentes os vícios previstos no do CPC, impõe-se a rejeição dos art. 1.022 embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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