Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.909.221
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TARIFA DE COLETA DE LIXO). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de demonstração clara, direta e particularizada de violação dos arts. 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, com alegações genéricas de prequestionamento implícito e ausência de impugnação de fundamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF.
2. Se a parte recorrente deixa de prequestionar adequadamente as premissas legais que entende violadas, lembrando ainda que não houve sequer a oposição de embargos de declaração atrai, na hipótese, os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.