Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.909.221

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TARIFA DE COLETA DE LIXO). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de demonstração clara, direta e particularizada de violação dos arts. 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, com alegações genéricas de prequestionamento implícito e ausência de impugnação de fundamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF. 2. Se a parte recorrente deixa de prequestionar adequadamente as premissas legais que entende violadas, lembrando ainda que não houve sequer a oposição de embargos de declaração atrai, na hipótese, os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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