Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.908.833
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU A EFETIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL E IMPLANTAÇÃO NOS CONTRACHEQUES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DESTE STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. No caso, quanto à análise do alegado julgamento extra petita, a parte recorrente indicou os dispositivos de lei federal que teriam sido violados dissociados dos usados pelo tribunal de origem, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da progressão funcional e efetiva implantação à servidora, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste STJ.
4. Agravo interno não provido.
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