Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.908.413

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ no pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi articulada com indicação clara e específica dos vícios do acórdão recorrido, de modo a afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, e se é possível, em recurso especial, requalificar juridicamente os efeitos da rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios para arbitrar honorários sucumbenciais sem incorrer em reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação genérica de violação ao art. 1.022, II e parágrafo único, I, do CPC, desacompanhada de demonstração clara e objetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão, configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. 4. O acórdão recorrido assentou, com base no acervo fático e no conteúdo contratual, a inexistência de direito ao arbitramento de honorários sucumbenciais em razão da rescisão unilateral, por não se tratar de pacto ad exitum, existir remuneração por atos e fases processuais e porque honorários de sucumbência são fixados ao final e devidos pela parte vencida aos patronos da vencedora. 5. A pretensão de infirmar tais conclusões demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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