Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.908.379
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ocorrência de prescrição intercorrente demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Precedentes. Súmula n. 7/STJ.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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