Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.908.098
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação da representação no ato de interposição do recurso. A outorga posterior não supre o vício, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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