Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.908.095

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO MOMENTO OPORTUNO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É obrigação da parte recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso especial, o respectivo preparo (art. 1.007, caput, do CPC). Conforme estabelecido pelo art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se a parte recorrente, intimada na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. 2. Ausente a comprovação tempestiva e adequada do preparo, a despeito da devida intimação para a sua regularização, incide, por analogia, a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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