Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.908.010
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que a apreensão de petrechos típicos do tráfico, como balança de precisão, embalagens e a forma de acondicionamento da droga, além de testemunhas que indicam a habitualidade do agravante na prática delitiva, são elementos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas.
2. A revisão dos dados fático-probatórios para afastar a minorante do tráfico encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas nas razões do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
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