Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.982

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de depósito da multa do art. 1.026, § 3º, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação cominatória c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, pleiteando home care com enfermagem 24 horas diárias. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para assegurar assistência multiprofissional em domicílio, com técnico de enfermagem por 12 horas diárias e cuidador por 12 horas diárias, além de terapias e consultas periódicas. 4. A Corte de origem negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao da ré para excluir a obrigatoriedade de fornecimento de cuidador, mantendo o restante da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 22 da Lei n. 8.080/1990; (ii) saber se houve violação dos arts. 6º e 8º, § 2º, da Lei n. 9.782/1999; (iii) saber se houve violação do art. 198 da Constituição Federal; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque as alegações de violação dos arts. 22 da Lei n. 8.080/1990 e 6º e 8º, § 2º, da Lei n. 9.782/1999 não foram objeto de debate no acórdão recorrido nem foram opostos embargos de declaração para provocar o prequestionamento. 7. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça análise de suposta violação do art. 198 da Constituição Federal em recurso especial. 8. Em recurso especial não é cabível a análise de tese fundada em atos normativos secundários (Resolução RDC ANVISA n. 11/2006), por não se tratar de lei federal. 9. As razões recursais mostram-se dissociadas do acórdão recorrido quanto ao fornecimento de cuidador, pois a Corte de origem afastou a obrigação e manteve os demais pontos da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando as teses de violação dos arts. 22 da Lei n. 8.080/1990 e 6º e 8º, § 2º, da Lei n. 9.782/1999 não foram apreciadas pelo acórdão recorrido nem foram opostos embargos de declaração. 2. Refoge à competência do STJ a análise de alegada violação do art. 198 da Constituição Federal. 3. É inviável, em recurso especial, a discussão fundada em atos normativos secundários, como a Resolução RDC ANVISA n. 11/2006, por não consubstanciarem lei federal”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.026, § 3º, 1.030, V, e 85, § 11; Lei n. 8.080/1990, art. 22; Lei n. 9.782/1999, arts. 6º e 8º, § 2º; CF, arts. 105, III, a e c, e 198. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, AgInt no AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019.

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