Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.907.690
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE IPTU. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. PROVIMENTO NEGADO. SÚMULA 280/STF.
1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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