Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.630

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ, 282 E 356/STF. 1. Para a aplicação do prequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso especial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de declaração na origem, também alegue no próprio recurso especial violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da Súmulas n. 282 e 356/STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. 3. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias sobre as peculiaridades e o cumprimento do contrato demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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