Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.473

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. No caso em apreço, o Tribunal local, diante das peculiaridades do caso concreto e a partir da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que o negócio jurídico de cessão não foi concretizado, que não houve disponibilização individual de quotas partes a terceiros sem prévia oferta à condômina, que a autora estava informada das tratativas e que houve continuidade da locação, de modo que o direito de preferência nunca foi ameaçado. 1.1. Derruir as conclusões contidas no decisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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