Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.907.464

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. COISA JULGADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou exaustivamente os argumentos levantados, entendendo que houve preclusão máxima das matérias recorridas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A coisa julgada foi corretamente reconhecida, pois as matérias deduzidas já foram objeto de discussão em embargos à execução e exceção de pré- executividade, os quais não foram conhecidos por intempestividade. 3. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A multa por litigância de má-fé foi aplicada corretamente, considerando o caráter reiterado e protelatório das insurgências do recorrente. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.