Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.907.416
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, aplicando as Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer sobre cobertura de tratamento em regime de home care por plano de saúde.
3. A Corte de origem manteve a tutela de urgência para fornecimento do home care, reconhecendo a presença dos requisitos do art. 300 do CPC e a natureza de extensão do tratamento hospitalar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 735 do STF na espécie, apesar de alegada violação direta aos arts. 54, § 4º, da Lei n. 8.078/1990, 300, § 3º, e 489, §1º, do CPC; (ii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ, considerando a pretensão de mera interpretação de cláusula contratual e dos requisitos da tutela.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, pois a tutela provisória é precária e modificável, fundada em cognição sumária, o que, em regra, não enseja recurso especial.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC, aferidos a partir de relatórios médicos e do quadro clínico, demanda reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno: desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF às decisões de tutela de urgência, por sua natureza provisória e modificável, o que, em regra, afasta o conhecimento do recurso especial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a aferição dos requisitos do art. 300 do CPC pressupõe reexame do conjunto fático-probatório."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 54, § 4º;
CPC, arts. 300, § 3º, 489, § 1º; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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