Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.906.794

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Instalação de torre de telefonia em imóvel particular. Servidão administrativa. Uso do bem sem contraprestação. Óbices das Súmulas 211/STJ e 7/STJ. Ausência de prequestionamento e necessidade de revolvimento fático-probatório. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por concessionária de serviços de telefonia contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, em demanda indenizatória decorrente da instalação de torre de telefonia em imóvel particular, sem pagamento de contraprestação pela concessionária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido prequestionou, de forma suficiente - explícita ou implicitamente -, os arts. 29, IX, e 31, VI, da Lei 8.987/1995 e o art. 927 do Código Civil, de modo a afastar o óbice da Súmula 211/STJ; e (ii) a controvérsia sobre a existência de dano e o dever de indenizar pelo uso, durante anos, de imóvel particular para instalação de torre de telefonia sem contraprestação pode ser reapreciada em recurso especial sem violar a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Reconhece-se a ausência de prequestionamento dos arts. 29, IX, e 31, VI, da Lei 8.987/1995 e do art. 927 do Código Civil, pois o Tribunal de origem não examinou as teses jurídicas vinculadas a tais dispositivos, nem mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Conclui-se, assim, pela incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF, porquanto inexiste pronunciamento do Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo dos arts. 29, IX, e 31, VI, da Lei 8.987/1995 e do art. 927 do Código Civil. 4. Modificar a conclusão de que houve uso prolongado do imóvel sem contraprestação, bem como a consequente existência de dano indenizável e o cabimento de ressarcimento, demandaria reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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