Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.738
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A superveniência da sentença de mérito enseja a perda de objeto de recurso interposto em face de decisão antecipatória de tutela.
2. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
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