Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.731
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Decisão sobre tutela de urgência tem natureza precária, o que impede exame em recurso especial, conforme Súmula 735/STF.
3. Razões do agravo interno reproduzem argumentos anteriores e não impugnam suficientemente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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