Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.658
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO COM OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL APÓS O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do recurso, apesar de intimação para saneamento. A parte agravante juntou instrumento de mandato com outorga de poderes posterior à interposição do recurso, alegando ratificação com efeitos retroativos. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Possibilidade de saneamento de vício de representação processual por meio de juntada de procuração com outorga de poderes posterior à interposição do recurso, com efeitos retroativos, após o transcurso do prazo assinalado para regularização.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.