Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.628
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS SOBRE A INDISPENSABILIDADE DO EXAME E A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Controvérsia decidida à luz da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexaminar o acervo fático-probatório para afastar a obrigatoriedade de cobertura do exame prescrito e a condenação por danos morais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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