Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.509
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INÉRCIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ÚTEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige o transcurso do prazo de prescrição do direito material vindicado sem que a exequente promova diligências úteis na perseguição de seu crédito, hipótese verificada nos autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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