Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.382
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade assentado na origem, consubstanciado na incidência da Súmula 7/STJ, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. Ainda que superado o óbice processual, a pretensão de revisão do valor do crédito habilitado demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A mera interposição de agravo interno não evidencia intuito protelatório, sendo inaplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ausente demonstração concreta de abuso do direito de recorrer.
4. Agravo interno não conhecido.
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