Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.906.360

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA, INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 940 DO CC. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação aos arts. 141, 329, II, 492 e 1.014 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação regressiva em que a parte autora buscou ressarcimento do valor pago como avalista em Cédula Rural Pignoratícia, com pedido de abatimento do valor de maquinário entregue. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconheceu a quitação do débito com a entrega do trator e implementos, afastou a pretensão regressiva, aplicou multa por litigância de má-fé e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, condenou o réu ao pagamento do débito com abatimento do valor do trator e da grade a serem avaliados na liquidação e afastou a multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve julgamento ultra petita e extrapolação dos limites da lide, em violação aos arts. 141 e 492 do CPC; (ii) saber se houve inovação recursal em apelação, com supressão de instância, em afronta aos arts. 329 e 1.014 do CPC; e (iii) saber se incide o art. 940 do Código Civil por demanda de dívida já paga, com multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame sobre suposto julgamento ultra petita e alegada inovação recursal, pois o acórdão estadual decidiu com base nas provas e reconheceu que a reforma se deu nos limites da lide, com arrimo nos elementos fático-probatórios. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a aplicação do art. 940 do Código Civil, porque a conclusão sobre quitação pelo autor e abatimento pelo réu decorreu do exame da prova oral e documental dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acórdão quanto ao suposto julgamento ultra petita e à alegada inovação recursal, por depender de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de aplicação do art. 940 do Código Civil, porque a conclusão sobre quitação e abatimento decorreu da avaliação das provas dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 329, 492, 1.014; CC, art. 940 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.687.602/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.099.219/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024.

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