Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.258
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECONSIDEROU DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DO RECLAMO E NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.023 do CPC/15. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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