Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.214
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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