Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.906.113
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base nos óbices referidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar a fixação de honorários advocatícios, considerando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
4. A interpretação de cláusulas contratuais também é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 5 do STJ.
5. No caso, a pretensão recursal exige o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo .
6. Agravo interno não provido.
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