Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.906.113

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base nos óbices referidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar a fixação de honorários advocatícios, considerando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 4. A interpretação de cláusulas contratuais também é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 5 do STJ. 5. No caso, a pretensão recursal exige o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo . 6. Agravo interno não provido.

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