Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.905.402
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA MONOCRÁTICA. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
Estando as razões do recurso interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.