Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.905.151
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE
SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO EXTRA ROL DA
ANS. MITRACLIP. TAXATIVIDADE MITIGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ADITAMENTO À
INICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A Corte Superior adota a regra da
taxatividade mitigada do Rol da ANS, admitindo, excepcionalmente, a
cobertura de tratamento extra rol quando preenchidos requisitos como
a inexistência de substituto terapêutico no rol e a comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e da
recomendação de órgãos técnicos.
2. O Tribunal de origem, amparado
em evidências fático-probatórias (relatório médico, risco de morte
súbita, eficácia científica e uso da tecnologia no SUS/CONITEC),
conclui pela comprovação da necessidade e eficácia do procedimento
Mitraclip, preenchendo os requisitos para a cobertura excepcional,
sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de provas
(Súmula 7/STJ).
3. O juiz é o destinatário da prova e possui o
poder-dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, de
modo que o indeferimento de ofícios à ANS e ao NATJUS não configura
cerceamento de defesa se a prova documental é suficiente para o
convencimento do julgador, quanto aos critérios, conforme
determinação no julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e
1.889.704/SP.
4. Admite-se a ampliação do pedido de tutela
provisória em qualquer fase do processo, a título de tutela
incidental, desde que decorrente de fato ou de direito superveniente
e devidamente amparado em novos fundamentos fáticos ou jurídicos que
o justifiquem.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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