Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.905.099

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. CONTRARIEDADE AO ART. 248 DO CC E AOS ARTS. 497 E 499 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LEI ESTADUAL 976/2014. QUESTÕES EXAMINADAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o expurgo das premissas firmadas pela origem, visto que adotar entendimento em sentido contrário implica reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Incabível recurso especial interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que se alegue violação de dispositivos de lei federal" (REsp n. 2.180.085/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025) 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.