Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.905.093

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidên cia da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a agravante deixou de refutar todos os fundamentos de inadmissibilidade, sobretudo o capítulo referente à inadmissibilidade baseada na alínea "c" do III, da art. 105, Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.

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